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CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA O PROVIMENTO DE 40 VAGAS DE EDUCADORES DE INFÂNCIA

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    Ministério do Trabalho, Género e Acção Social

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    REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

     

    MINISTÉRIO DO TRABALHO, GÉNERO E ACÇÃO SOCIAL

     

    DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

     

    Adenda do Aviso de Abertura de Concurso de Ingresso

     

    Nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), republicado pelo Decreto n.° 32/2023, de 8 de Junho, torna-se público que, por despacho de Sua Excelência a Ministra do Trabalho, Género e Acção Social, de 17 de Maio de 2026, está aberto o Concurso Público de Ingresso no Aparelho do Estado para o provimento de 40 (quarenta) vagas de Educadores de Infância, distribuídas por 5 províncias, no quadro de pessoal de Serviços Provinciais de Assuntos Sociais de (SPAS) de Cabo Delgado (5), Niassa (6), Nampula (5), Tete (3) e Gaza (5), bem como do Serviço de Assuntos Sociais da Cidade de Maputo (16), pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Notícias, nas seguintes carreiras:

     

    • Técnico Superior de Educação de Infância N1 (10 vagas)
    • Requisitos: Possuir nível de Licenciatura em ciência de Educação ou equivalente;
    • Técnico Profissional de Educação de Infância (20 Vagas)
    • Requisitos: Possuir curso médio profissional de Técnico de Educação de Infância e aprovação em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
    • Agente de Educação de Infância (10 Vagas)
    • Requisitos: Aprovação em curso básico específico ou equivalente de agente de educação de Infância.

    Requisitos gerais de admissão

     

    • Nacionalidade Moçambicana;
    • Fotocópia de Declaração do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
    • Idade igual ou superior 18 anos e não superior a 45 anos;
    • Sanidade mental e capacidade fisica para o desempenho das funções;
    • Não ter sido aposentado;
    • Situação militar regularizada.

     

    Formalização da candidatura

     

    O pedido de admissão ao concurso deve ser dirigido ao Exmo. Senhor Secretário de Estado na respectiva Província, mediante requerimento com assinatura reconhecida, devendo indicar a carreira para qual está a concorrer e ser submetido na Província onde o candidato pretende concorrer, e instruído com os seguintes documentos:

     

    a) Certidão de nascimento ou fotocopia de Bilhete de Identidade;

     

    b) Mapa da junta de Saúde;

     

    c) Fotocópia de Certidão de habilitações literárias autenticada;

     

    d) Certificado do registo criminal;

     

    e) Documento militar;

     

    f) Fotocópia de cartão ou Declaração do Número Único de Identificação Tributária (NUIT):

     

    g) Declaração sob compromisso de honra de estão na situação de aposentado.

     

    Dispensa de documentos na fase inicial

     

    • É dispensada, na fase inicial do concurso, a apresentação dos seguintes documentos:
    • Registo criminal;
    • Certidão de aptidão física e mental;
    • Documento militar original.
    • Matérias de avaliação

     

    As provas incidirão sobre:

     

    Matérias gerais

    • Constituição da República de Moçambique;
    • Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado-EGFAE, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de fevereiro;
    • Regulamento do EGFAE, republicado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho;
    • Normas de Funcionamento do funcionamento de Administração Pública, aprovado pelo Decreto n.° 30/2001, de 15 de Outubro;
    • Código de Conduta dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Resolução n 15/2018, de 24 de Maio.

    Matérias especificas

    • Política de Acção Social e Estratégia de sua implementação;
    • Lei do Sistema Nacional de Educação, Lei n° 18/2018 de 28 de Dezembro;
    • Regulamento da Lei do Sistema Nacional de Educação, Decreto n° 79/2019, de 19 de Setembro;
    • Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, Lei nº7/2008 de 9 de Julho;
    • Plano Curricular da Educação de Infância;
    • Programa Educativo para Crianças do 1º ao 5º ano
    • Protecção e Direitos da Criança;
    • Desenvolvimento Infantil;
    • Legislação do sector;
    • Conhecimentos técnicos relacionados com a carreira a que concorre.

     

    LOCAL E PRAZO DE SUBMISSÃO

     

    O requerimento pedindo a admissão ao concurso deve dar entrada nos respectivos Serviços Provinciais até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.

     

    Validade do concurso

    O presente concurso é válido por um período de três (3) anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

     

    Distribuição de vagas por província

     

    • As vagas do presente concurso estão distribuídas pelas províncias e carreiras abaixo indicadas

     

    Província Carreira N.º de Vagas

    • Cabo Delgado Técnico Superior de Educação de Infância N1 1
    • Técnico Profissional de Educação de Infância 3
    • Agente de Educação de Infância 1
    • Subtotal 5
    • Niassa Técnico Superior de Educação de Infância N1 2
    • Técnico Profissional de Educação de Infância 2
    • Agente de Educação de Infância 2
    • Subtotal 6
    • Nampula Técnico Superior de Educação de Infância N1 1
    • Técnico Profissional de Educação de Infância 3
    • Agente de Educação de Infância 1
    • Subtotal 5
    • Tete Técnico Superior de Educação de Infância N1 1
    • Técnico Profissional de Educação de Infância 1
    • Agente de Educação de Infância 1
    • Subtotal 3
    • Gaza Técnico Superior de Educação de Infância N1 1
    • Técnico Profissional de Educação de Infância 3
    • Agente de Educação de Infância 1
    • Subtotal 5
    • Cidade de Maputo Técnico Superior de Educação de Infância N1 4
    • Técnico Profissional de Educação de Infância 8
    • Agente de Educação de Infância 4
    • Subtotal 16
    • TOTAL 40
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